O salário-família será devido, mensalmente, ao servidor ativo, que possuir remuneração compreendida nos parâmetro estabelecidos para o RGPS, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, até 14 anos de idade ou inválido.
O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com sessenta cinco anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou sessenta anos ou mais, se do sexo feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com os proventos de aposentadorias.
Quando o pai e a mãe forem segurados do RPPS, ambos terão direito ao salário-família.
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